Informe o CEST na nota fiscal emitida
A alteração foi estabelecida no Convênio 92/2015 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicado em agosto de 2015 no Diário Oficial da União. A norma instituiu o CEST para identificar mercadorias em que pode ser aplicado o regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Para uma lista extensa de mercadorias, passa a ser obrigatória a menção ao código no documento fiscal mesmo se esse regime não for aplicado.
Com o CEST, Secretarias Estaduais de Fazenda, representadas no Confaz, acreditam que será possível eliminar dúvidas sobre o ICMS-ST, regime jurídico de substituição tributária. Quem é contribuinte micro e pequeno empresário encontra dúvidas com frequência se um determinado produto ou serviço estão ou não sujeitos à substituição. Essa preocupação é maior para a Sefaz de cada estado, porque torna a fiscalização mais complexa.
Confaz é o mesmo órgão que mudou a forma de recolhimento do ICMS para vendas interestaduais com emissão de GNRE separada para estado de origem e destino. Aquele episódio polêmico ainda tem indefinições no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal). No caso do CEST, porém, o impacto é em termos de burocracia e tampouco há aumento de alíquota envolvida.
Infelizmente as dúvidas ainda permanecem. Então, vamos começar por algumas definições para esclarecer tudo.
O que é CEST
CEST é a sigla de Código Especificador da Substituição Tributária que deve ser informado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) para alguns segmentos específicos. Trata-se de um código composto por 7 dígitos associado ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). A obrigatoriedade passa a vigorar em 1º de julho de 2017 para 832 produtos de 28 segmentos de mercadorias. Originalmente, a previsão era de que a mudança começasse a valer em abril, mas o adiamento foi definido em março.
No CEST, os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento do bem ou mercadoria. Do terceiro ao quinto algarismo, estão representados o item do segmento. Nos dois últimos, indica-se as especificações do que foi vendido.
A lista completa de bens e mercadoria fixa um CEST para cada NCM/ST de produto elegível à substituição tributária. As empresas que vendem produto já costumavam especificar o NCM, um código padronizado entre os países do Mercosul. Assim, se trata de um campo adicional. Você precisa ter o código do NCM registrado corretamente, porque ele é a referência para encontrar o código especificador.
Atenção para não confundir: o CEST é diferente do CST (Código de Situação Tributária). Ambos têm relação com impostos, mas o CST é informado pela Receita Federal em relação à situação de recolhimento de tributos como IPI, PIS, Cofins e ICMS. Mas são temas completamente diferentes.
O que é substituição tributária
Você provavelmente já sabe, mas é bom lembrar. Substituição tributária é o regime em que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é atribuída a outro contribuinte que não o responsável pela ação de venda. Em outras palavras, uma empresa se torna responsável por pagar o imposto devido por seu cliente ou outro elo da cadeia de produção e distribuição de um produto ou serviço.
São três as formas de substituição: para frente (tributo antecipado relativo a fatos geradores posteres, com base de calculo presumida), para trás (diferimento, em que o último contribuinte da cadeia de circulação paga todo o tributo, incluindo os de etapas anteriores) e a propriamente dita (empresa recolhe imposto de clientes ou fornecedores).
Quem precisa da tabela CEST para emitir NF-e
A mudança aplica-se apenas à nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) de determinados tipos de bens. Os 28 segmentos de mercadorias listados no Anexo I do Convênio 92/2015 são:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e “starter”
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais de limpeza
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis
- Plásticos
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos cerâmicos
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Vidros
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Nem todos os produtos de NCM/ST desses segmentos precisam do CEST, por não estarem submetidos ao regime de substituição tributária. Assim, é preciso consultar a tabela completa do anexo I para localizar se os produtos comercializados por sua empresa estão entre os relacionados. Ao mesmo tempo, produtos não listados mas elegíveis à substituição tributária continuam como tal, sem necessidade de verificar a tabela para preencher a nota fiscal.
Por ser uma norma do Confaz, a tabela pode vir a sofrer alterações no futuro. Você também deve verificar se o software que sua empresa usa para emitir notas fiscais está adaptado à nova exigência.
Como descobrir o CEST na tabela
Verificar o código especificador é uma etapa nova no processo de emissão de nota, mas não precisa se transformar em uma tarefa de outro mundo. Vamos aos passos:
- Acesse a tabela CEST do Anexo I do Convênio 92/2015 do Confaz
- Separe os códigos NCM/ST usados nas notas fiscais dos produtos que você vende.
- Pesquise cada um produto por vez, pelo NCM/ST.
- Anote o CEST correspondente a cada produto em uma tabela de controle.
- Repita a operação para cada produto.
- Ao emitir uma nota, localize o campo para o código especificador e inclua o código anotado.
- Guarde o arquivo para consultas futuras.
Mas isso pode ser ainda mais fácil, se estiver automatizado utilizando nossas soluções!