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Partilha de ICMS: O que mudou em 1º de julho

No dia 1º de julho, uma mudança importante passou a vigorar para todas as empresas que vendem produto, inclusive as optantes pelo Simples. Na hora de emitir NF-e (nota fiscal eletrônica) em vendas interestaduais para consumidores finais ou não contribuintes do ICMS a empresa é obrigada a preencher os campos relacionados à partilha do ICMS. A ação tornou-se necessária porque este era o prazo para que as Sefaz (Secretarias de Fazenda) de todos os estados adaptassem seus sistemas de forma a exigir essa informação.

Empresas que adotam outros regimes de tributação já haviam sentido o impacto dessa exigência desde o início do ano. Agora, as alíquotas do ICMS para a partilha precisam estar devidamente declaradas mesmo para optantes pelo Simples Nacional que não precisam recolher guias separadamente. Precisa de mais detalhes? A gente explica.

Partilha do ICMS é um processo tributário aplicado para vendas interestaduais de produtos — nas quais a empresa vendedora está sediada em uma unidade da federação diferente do cliente, seja ele outra empresa, seja pessoa física. Nesses casos, por decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), é preciso calcular o Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS e recolher a diferença do tributo em uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual) para o estado de origem e outra para o de destino.

A exigência vigora desde janeiro, e o prazo máximo para que as notas fiscais fossem transmitidas com a informação das alíquotas da partilha era 1º de abril, com o devido recolhimento separado do diferencial em GNREs por estado. Porém, em fevereiro, uma decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) isentou as empresas optantes pelo Simples Nacional de emitir GNREs diferentes e de recolher o ICMS separadamente. Mesmo assim, os sistemas das Sefaz estaduais tinham o prazo de 1º de julho para se adequarem àquela exigência. E a liminar do STF não tem qualquer interferência em relação a esse novo procedimento.

Resultado: todas as notas fiscais de venda interestadual de produto precisam conter as alíquotas de ICMS de partilha, inclusive se a NF-e for emitida por uma empresa optante pelo Simples.

Quando a nota deixa de ser autorizada?

A NF-e deixa de ser autorizada pela Sefaz para vendas interestaduais cujo destinatário da mercadoria não seja um contribuinte de ICMS, caso não haja informações relativas à partilha do ICMS e ao Difal. No grupo de “não contribuintes” vale para clientes que são consumidor final (pessoa física) ou empresa não contribuinte do ICMS, como as prestadoras de serviço, por exemplo.

O que fazer para a nota ser autorizada?

Sempre que a venda for para um cliente de outro estado, é preciso informar que se trata de uma operação interestadual, mesmo para as empresas optantes pelo Simples. Para as empresas que adotam os demais regimes de tributação, é necessário aplicar a alíquota da partilha na nota fiscal de venda. Há três faixas: 12%, 7% e 4%.

Como saber qual é o Difal, o diferencial de alíquota?

O Difal depende da origem e do destino da venda. Para facilitar, preparamos uma planilha de alíquotas de ICMS para partilha. A planilha usa as alíquotas padrão. Caso sua empresa trabalhe em um nicho que tenha algum tipo de incentivo fiscal ou alíquota diferenciada, nossa recomendação é que você converse com seu contador.

Como recolher o ICMS sobre a nota?

Optantes pelo Simples: Basta recolher o imposto do Simples normalmente, sem precisar de guia específica para a partilha.

Demais empresas: É preciso recolher o ICMS em duas guias, uma para o estado de origem e outra para o de destino.

Considerações finais

A mudança teve impacto sobre muitas empresas, especialmente as optantes pelo Simples, que acreditavam estar dispensadas de informar a natureza interestadual de suas vendas. As demais, que já recolhem a GNRE separadamente desde o começo do ano, a preocupação se torna a informação das alíquotas.

Em caso de dúvidas em relação à alíquota aplicada ou outros temas relacionados a procedimentos fiscais, uma dica é sempre buscar apoio da contabilidade. Por ter experiência no tema e conhecer bem sua empresa, o contador está capacitado para oferecer orientações específicas para seu caso.

 

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